TJDF APR - 236347-20030110272260APR
Furto. Sentença. Nulidade. Ausência de exposição das teses sustentadas pela defesa. Preliminar rejeitada. Prova da autoria. Privilégio. 1. A exposição minuciosa das teses sustentadas pela acusação e pela defesa, no relatório da sentença, é formalidade dispensada pelo art. 381 do Código de Processo Penal, que exige seja ela apenas sucinta.2. A prisão do réu em flagrante, na posse dos bens subtraídos, assim como seu reconhecimento por testemunha visual dos fatos, são provas suficientes para condená-lo pelo delito de furto.3. Se o valor desses bens ultrapassa o do salário-mínimo, impossível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal.
Ementa
Furto. Sentença. Nulidade. Ausência de exposição das teses sustentadas pela defesa. Preliminar rejeitada. Prova da autoria. Privilégio. 1. A exposição minuciosa das teses sustentadas pela acusação e pela defesa, no relatório da sentença, é formalidade dispensada pelo art. 381 do Código de Processo Penal, que exige seja ela apenas sucinta.2. A prisão do réu em flagrante, na posse dos bens subtraídos, assim como seu reconhecimento por testemunha visual dos fatos, são provas suficientes para condená-lo pelo delito de furto.3. Se o valor desses bens ultrapassa o do salário-mínimo, impossível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
22/02/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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