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Jurisprudência


TJDF APR - 236348-20030110338466APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS EM RAZÃO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PERFEITO - EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DE DOLO EM LESAR O PATRIMÔNIO DE MAIS DE UMA VÍTIMA. RECURSO DOS RÉUS NÃO-PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERSEGUINDO A CONDENAÇÃO DE RÉ ABSOLVIDA EM PRIMEIRO GRAU - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À CONSTATAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA - RECURSO DO PARQUET PROVIDO.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar seu funcionamento, são irrelevantes à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Anterior condenação pelo crime de formação de quadrilha não tem o condão de excluir a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, máxime quando tal condenação deu-se razão de fatos outros.É irrelevante à caracterização do concurso formal perfeito a comprovação da existência de dolo em lesar o patrimônio de mais de uma vítima.Se as provas constantes dos autos estão a indicar a participação da apelada na prática da conduta delituosa, o recurso do Ministério Público há que ser provido.Recurso dos réus não-provido. Apelo do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 24/11/2005
Data da Publicação : 22/02/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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