- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 236350-20030110350198APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Laboratório para a fabricação de entorpecentes. Prova da autoria. Associação permanente. Co-autor contratado como simples vigia. Pena. Porte de arma. Regime prisional.1. A prisão em flagrante do réu, na posse de cocaína e vários petrechos utilizados na transformação dessa substância entorpecente em merla, além de outros materiais utilizados no fabrico de substâncias tóxicas, autorizam sua condenação por incurso no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.2. A grande quantidade desses materiais, apreendidos nas residências dos co-autores, comprova que mantinham associação permanente destinada à traficância ilícita.3. Se um dos co-autores fora apenas contratado para vigiar o local de fabricação das drogas, da qual não participava, reduz-se a sua pena, por ser desproporcional sua fixação em quantidade idêntica à dos demais integrantes dessa associação criminosa.4. O crime de porte de arma (Lei nº 9.437/97) e o de associação permanente para o tráfico ilícito de entorpecentes (art. 14, da Lei nº 6.368/76) estão excluídos do rol dos hediondos. Permitida, portanto, a progressão do regime de cumprimento da pena.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : 03/03/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO