TJDF APR - 236359-20030710096945APR
Roubo qualificado. Consumação. Maus antecedentes. Pena-base. Corrupção de menores.1. Tendo sido o réu preso em flagrante, depois de reconhecido com segurança pela vítima, improcedente a alegação da defesa quanto à insuficiência de provas para sua condenação. 2. Considera-se consumado o roubo se seus autores, somente em razão de diligências realizadas por policiais, foram presos distantes do local dos fatos e na posse dos bens subtraídos.3. Desfavorável ao réu apenas a circunstância judicial relativa aos seus antecedentes, mostra-se desproporcional a fixação da pena-base em nove meses acima do mínimo cominado.4. O crime de corrupção de menor, previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, configura-se com seu efetivo comprometimento ético e moral.
Ementa
Roubo qualificado. Consumação. Maus antecedentes. Pena-base. Corrupção de menores.1. Tendo sido o réu preso em flagrante, depois de reconhecido com segurança pela vítima, improcedente a alegação da defesa quanto à insuficiência de provas para sua condenação. 2. Considera-se consumado o roubo se seus autores, somente em razão de diligências realizadas por policiais, foram presos distantes do local dos fatos e na posse dos bens subtraídos.3. Desfavorável ao réu apenas a circunstância judicial relativa aos seus antecedentes, mostra-se desproporcional a fixação da pena-base em nove meses acima do mínimo cominado.4. O crime de corrupção de menor, previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, configura-se com seu efetivo comprometimento ético e moral.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
08/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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