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Jurisprudência


TJDF APR - 236366-20040410043603APR

Ementa
Roubo qualificado. Subtração mediante arrebatamento. Desclassificação para furto. Prova da autoria. Reincidência. Substituição da pena.1. Comete furto mediante arrebatamento quem, sem emprego de violência ou grave ameaça, apodera-se de dinheiro contido em pequena bolsa presa à cintura da vítima. Nesse caso, a violência se dirige contra a coisa, ao contrário do que sucede no roubo, em que a ação se volta contra a pessoa que a detém.2. Preso o réu em flagrante, na posse da coisa subtraída, encontrando-se seu reconhecimento afirmado pela vítima e por testemunha visual do fato, rejeita-se a alegação de insuficiência de provas para sua condenação. 3. O reincidente em crime doloso, condenado definitivamente à pena de dois anos e oito meses de reclusão, não faz jus à sua substituição por restritiva de direitos nem ao regime aberto para o seu cumprimento.

Data do Julgamento : 24/11/2005
Data da Publicação : 29/03/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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