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Jurisprudência


TJDF APR - 236683-20040310016576APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DECRETO CONDENATÓRIO LASTREADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A preliminar de cerceamento de defesa argüida pelo apelante em razão do indeferimento do pedido de novo reconhecimento deve ser afastada, uma vez que referido pleito apenas se deu na fase do artigo 500, do Código de Processo Penal, ocasião em que já se encontrava encerrada a instrução probatória. Ademais, não houve dissonância entre os depoimentos prestados pelas testemunhas presenciais do crime e as demais provas coligidas aos autos para formação do convencimento do Juízo a quo quanto à autoria delitiva. 2. Embora tenha o réu, em Juízo, negado a versão dos fatos confessados perante a autoridade policial, não merece reparos o decreto condenatório, se lastreado no conjunto probatório existente nos autos, notadamente quando este está em harmonia com a confissão do réu no inquérito policial. 3. Sendo induvidosa a autoria delitiva, resta afastada a aplicação do princípio in dubio pro reo, eis que este somente é utilizado quando existente dúvida capaz de afetar a livre convicção do julgador na apreciação judicial da matéria fática. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/10/2005
Data da Publicação : 03/03/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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