TJDF APR - 236684-20040310098200APR
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMI-ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. O crime de roubo resta consumado quando, cessando a violência ou grave ameaça, o proprietário ou detentor perde a disponibilidade do bem, ainda que por curto espaço de tempo.Não há que se falar em afastamento da qualificadora de emprego de arma quando as vítimas afirmam com segurança a sua utilização e o próprio acusado confessa seu emprego.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Pedido de modificação de regime inicialmente fechado para outro mais benéfico, encontra óbice no art. 33, § 2º, letra b do Código Penal, sendo o autor reincidente.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMI-ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. O crime de roubo resta consumado quando, cessando a violência ou grave ameaça, o proprietário ou detentor perde a disponibilidade do bem, ainda que por curto espaço de tempo.Não há que se falar em afastamento da qualificadora de emprego de arma quando as vítimas afirmam com segurança a sua utilização e o próprio acusado confessa seu emprego.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Pedido de modificação de regime inicialmente fechado para outro mais benéfico, encontra óbice no art. 33, § 2º, letra b do Código Penal, sendo o autor reincidente.
Data do Julgamento
:
10/11/2005
Data da Publicação
:
03/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão