main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 236686-20040310229495APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. APARELHO DE CD INSTALADO EM AUTOMÓVEL. QUEBRA DE VIDRO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. LEGALIDADE. 1. A quebra de um dos vidros que guarnecia o automóvel com o objetivo de ser viabilizada a subtração do aparelho de som que o equipava enseja a incidência da qualificadora de destruição de obstáculo, pois, em sendo o acessório o objeto da subtração almejada, e não o próprio veículo, a violência praticada não lhe fora endereçada, destinando-se à destruição do obstáculo que visava justamente dificultar a subtração e sem o quê o furto seria impossível de ser efetivado. 2. Os antecedentes criminais ostentados pelo agente, revelando que efetivamente é provido de uma personalidade despida de limites morais e volvida para a prática de atos que ofendem as formulações legais que conferem sustentação à vida em sociedade e lastro à coexistência de uma sociedade social e juridicamente ordenada, legitimam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não se revestindo de lastro lhe ser dispensado o mesmo tratamento se apresentasse uma vida imaculada e desprovida de quaisquer incidências penais. 3. Recurso conhecido e improvido. Maioria.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : 22/03/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão