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Jurisprudência


TJDF APR - 236694-20050410004047APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LEI Nº 10.826/03, ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PROVAS INCONTESTES.1. As provas dos autos não deixam dúvida de que o acusado portava arma de fogo sem autorização legal ou regulamentar e com numeração raspada, não havendo, pois, que se falar em absolvição.2. Não merece acolhida o argumento de desclassificação do delito tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, para o delito do artigo 14 da mesma lei, vez que o laudo de exame de arma de fogo indicou que a arma encontrava-se com a numeração raspada, tendo o réu confessado em juízo o conhecimento de tal fato, também o fazendo na fase inquisitorial. 3. Ademais, não há que se falar em erro na transcrição do interrogatório.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/10/2005
Data da Publicação : 15/03/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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