TJDF APR - 236874-20010110029884APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. EMPREGO DEMONSTRADO PELAS PROVAS ORAIS.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando existente a palavra firme e segura de todas as vítimas autorizando a incidência da circunstância qualificadora. Sustentando a Defesa a não eficiência da arma, o que poderia ocasionar o afastamento da qualificadora, cabia a ela o ônus de provar fato modificativo do direito, apresentando a arma para ser periciada (Precedentes do STJ).Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. EMPREGO DEMONSTRADO PELAS PROVAS ORAIS.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando existente a palavra firme e segura de todas as vítimas autorizando a incidência da circunstância qualificadora. Sustentando a Defesa a não eficiência da arma, o que poderia ocasionar o afastamento da qualificadora, cabia a ela o ônus de provar fato modificativo do direito, apresentando a arma para ser periciada (Precedentes do STJ).Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
02/02/2006
Data da Publicação
:
08/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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