TJDF APR - 236878-20050150097271APR
PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. CRIME HEDIONDO.Nada a prover no que tange à dosimetria da reprimenda quando fixada a pena-base em patamar próximo ao mínimo legal, consideradas as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, sobrevindo proporcional redução em 01 (um) ano por força da atenuante de confissão espontânea e, posteriormente, em 2/3 (dois terços), avaliado o diminuto iter criminis percorrido na tentativa. Arrolado o homicídio qualificado entre os delitos denominados hediondos, impõe-se a observância do regime integralmente fechado na execução da pena, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. CRIME HEDIONDO.Nada a prover no que tange à dosimetria da reprimenda quando fixada a pena-base em patamar próximo ao mínimo legal, consideradas as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, sobrevindo proporcional redução em 01 (um) ano por força da atenuante de confissão espontânea e, posteriormente, em 2/3 (dois terços), avaliado o diminuto iter criminis percorrido na tentativa. Arrolado o homicídio qualificado entre os delitos denominados hediondos, impõe-se a observância do regime integralmente fechado na execução da pena, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
02/02/2006
Data da Publicação
:
08/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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