TJDF APR - 236879-20050310105762APR
PENAL. FURTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA.Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, adequada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo. Os aspectos sociais do réu, apesar de conduzirem a juízo de valor positivo na esfera moral, são irrelevantes na seara penal.Preponderando a reincidência em face da atenuante da confissão espontânea, não significa que esta última deva ser ignorada. No embate entre tal circunstância atenuante e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP, contudo, mitigada pela confissão. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA.Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, adequada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo. Os aspectos sociais do réu, apesar de conduzirem a juízo de valor positivo na esfera moral, são irrelevantes na seara penal.Preponderando a reincidência em face da atenuante da confissão espontânea, não significa que esta última deva ser ignorada. No embate entre tal circunstância atenuante e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP, contudo, mitigada pela confissão. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
02/02/2006
Data da Publicação
:
08/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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