TJDF APR - 236914-20020111141826APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA PECUNIÁRIA.-É incabível a pretensão absolutória se comprovado, em Juízo, que o réu mantinha contatos típicos de traficância e utilizava, para depósito das substâncias entorpecentes, as folhagens de uma árvore em plena via pública. -Se a pena-base findou fixada, no mínimo legal cominado, não é passível de reparo, especialmente, se não há incidência de qualquer causa de aumento ou diminuição.-Se a pena privativa de liberdade foi fixada no patamar mínimo, não há razão justificável para a pena pecuniária exceder o mínimo legal previsto. -Dado parcial provimento ao apelo, para reduzir a pena de multa. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA PECUNIÁRIA.-É incabível a pretensão absolutória se comprovado, em Juízo, que o réu mantinha contatos típicos de traficância e utilizava, para depósito das substâncias entorpecentes, as folhagens de uma árvore em plena via pública. -Se a pena-base findou fixada, no mínimo legal cominado, não é passível de reparo, especialmente, se não há incidência de qualquer causa de aumento ou diminuição.-Se a pena privativa de liberdade foi fixada no patamar mínimo, não há razão justificável para a pena pecuniária exceder o mínimo legal previsto. -Dado parcial provimento ao apelo, para reduzir a pena de multa. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
03/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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