TJDF APR - 237199-20030310036756APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA. -É incabível a pretensão absolutória se comprovado, em Juízo, que o réu cometeu, seguidamente, os dois crimes de roubo, em concurso de pessoas e mediante ameaça consistente no uso da força física. O uso da violência eficiente para intimidar e quebrantar a resistência da vítima desnatura, por si só, qualquer possibilidade de desclassificação para furto simples.-A consumação dos delitos é inequívoca se as vítimas, mediante o uso de violência, foram efetivamente despojadas de seus pertences, dos quais, uma parte deles foi recuperada, apenas e tão-somente, em função da captura de um dos assaltantes.-Se a fixação da pena desdobrada nas fases do art. 68 do Código Penal está devidamente fundamentada, não há que se falar em necessidade de reforma.-Negado provimento. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA. -É incabível a pretensão absolutória se comprovado, em Juízo, que o réu cometeu, seguidamente, os dois crimes de roubo, em concurso de pessoas e mediante ameaça consistente no uso da força física. O uso da violência eficiente para intimidar e quebrantar a resistência da vítima desnatura, por si só, qualquer possibilidade de desclassificação para furto simples.-A consumação dos delitos é inequívoca se as vítimas, mediante o uso de violência, foram efetivamente despojadas de seus pertences, dos quais, uma parte deles foi recuperada, apenas e tão-somente, em função da captura de um dos assaltantes.-Se a fixação da pena desdobrada nas fases do art. 68 do Código Penal está devidamente fundamentada, não há que se falar em necessidade de reforma.-Negado provimento. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
15/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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