TJDF APR - 237327-20020110171340APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. REDUÇÃO DA PENA.-O só fato do réu não ter sido encontrado com os bens da vítima não tem o condão de eximir a sua participação no evento criminoso, especialmente, se o réu foi reconhecido pela vítima. -Não obstante a arma não ter sido apreendida, é de se ver que a própria vítima, tanto no inquérito como em juízo, confirmou seu uso por parte do acusado, o que é suficiente para a caracterizar a majorante (Precedentes).-Se as circunstâncias judiciais foram devidamente examinadas e não se revelaram de todo favoráveis ao réu, a pena-base fixada pouco acima do mínimo cominado não merece qualquer reparo. -Recurso improvido, por maioria, vencido o E. vogal, que reduzia a pena imposta.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. REDUÇÃO DA PENA.-O só fato do réu não ter sido encontrado com os bens da vítima não tem o condão de eximir a sua participação no evento criminoso, especialmente, se o réu foi reconhecido pela vítima. -Não obstante a arma não ter sido apreendida, é de se ver que a própria vítima, tanto no inquérito como em juízo, confirmou seu uso por parte do acusado, o que é suficiente para a caracterizar a majorante (Precedentes).-Se as circunstâncias judiciais foram devidamente examinadas e não se revelaram de todo favoráveis ao réu, a pena-base fixada pouco acima do mínimo cominado não merece qualquer reparo. -Recurso improvido, por maioria, vencido o E. vogal, que reduzia a pena imposta.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
22/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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