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Jurisprudência


TJDF APR - 237328-20030110312190APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO EM ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM PERDIDO EM FAVOR DA UNIÃO. -Comprovada, em Juízo, a aquiescência do réu em transportar drogas em seu próprio veículo, não há que se falar em absolvição. -Se não restou comprovado, nos autos, o uso reiterado do veículo do réu na prática do tráfico e, tampouco, tenha o automóvel sido adquirido com o produto da mercancia ilícita, deve ser afastado o dispositivo da r. sentença que decretou o perdimento do veículo em favor da União. -Provido parcialmente o recurso apenas para afastar a decretação do perdimento do veículo. Unânime.

Data do Julgamento : 15/09/2005
Data da Publicação : 08/03/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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