TJDF APR - 237330-20030110357922APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA INDEMONSTRADA. CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES - REITERAÇÃO CRIMINOSA. -Não há que se falar em continuidade delitiva, a determinar a unificação das penas, se os vários crimes pelos quais foi o apelante condenado, além de não satisfazerem os requisitos objetivos do art 71 do CP, eis que praticados em contextos diferentes, não demonstram a unidade de desígnios, erigida pela jurisprudência das Cortes Superiores como requisito subjetivo para a caracterização do instituto, encontrando, a espécie, em verdade, moldura na denominada reiteração criminosa. -Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA INDEMONSTRADA. CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES - REITERAÇÃO CRIMINOSA. -Não há que se falar em continuidade delitiva, a determinar a unificação das penas, se os vários crimes pelos quais foi o apelante condenado, além de não satisfazerem os requisitos objetivos do art 71 do CP, eis que praticados em contextos diferentes, não demonstram a unidade de desígnios, erigida pela jurisprudência das Cortes Superiores como requisito subjetivo para a caracterização do instituto, encontrando, a espécie, em verdade, moldura na denominada reiteração criminosa. -Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
22/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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