TJDF APR - 237622-20030110540860APR
PENAL - CRIME CONTRA A HONRA - CALÚNIA - CAUSA DE AUMENTO - CRIME PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO - RÉU ADVOGADO - IMUNIDADE PROFISSIONAL - EXTENSÃO - CONDENAÇÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO.A imunidade funcional conferida ao advogado no exercício de suas relevantes funções não se estende ao crime de calúnia, mas apenas aos de injúria e difamação.Se o réu, por intermédio de razões recursais, caluniou a promotora de justiça, imputando-lhe falsamente fato determinado definido como crime, vindo a atingir a honra da vítima no exercício e em razão de sua função, resta configurado o dolo necessário à tipificação do delito previsto no art. 138 c/c art. 141, inciso II, ambos do Código Penal.Presentes as condições do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser estabelecida pelo juízo da Execução Criminal.
Ementa
PENAL - CRIME CONTRA A HONRA - CALÚNIA - CAUSA DE AUMENTO - CRIME PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO - RÉU ADVOGADO - IMUNIDADE PROFISSIONAL - EXTENSÃO - CONDENAÇÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO.A imunidade funcional conferida ao advogado no exercício de suas relevantes funções não se estende ao crime de calúnia, mas apenas aos de injúria e difamação.Se o réu, por intermédio de razões recursais, caluniou a promotora de justiça, imputando-lhe falsamente fato determinado definido como crime, vindo a atingir a honra da vítima no exercício e em razão de sua função, resta configurado o dolo necessário à tipificação do delito previsto no art. 138 c/c art. 141, inciso II, ambos do Código Penal.Presentes as condições do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser estabelecida pelo juízo da Execução Criminal.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
22/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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