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Jurisprudência


TJDF APR - 237626-20040111126215APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Impossibilidade de fixação da pena-base no patamar mínimo, vez que a MM. Juíza bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente, onde, para sua elevação, foram analisadas a personalidade do agente, voltada à prática de condutas delituosas, e o fato de a res furtiva não ter sido restituída às vítimas.Não há como incidir a atenuante da confissão espontânea quando esta é feita de forma incompleta.Possibilidade de redução da pena pecuniária, eis que, in casu, a i. magistrada sentenciante incorreu em bis in idem ao aplicar, cumulativamente, o art. 70 do Código Penal e a regra insculpida no art. 72 do mesmo diploma, por se tratar de concurso formal de crimes.

Data do Julgamento : 20/10/2005
Data da Publicação : 08/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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