TJDF APR - 237630-20040710247360APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - POSSIBILIDADE DE SE AVALIAR QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, não há como acolher o pleito absolutório fulcrado no princípio in dubio pro reo.A reincidência pode ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena, desde que não seja aplicada, novamente, na segunda fase, hipótese essa que caracterizaria o bis in idem.Do mesmo modo, concorrendo duas qualificadoras, pode o magistrado considerar uma delas como circunstância do crime, aplicando, a outra, na terceira fase. Entendimento já consagrado pela doutrina e jurisprudência.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - POSSIBILIDADE DE SE AVALIAR QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, não há como acolher o pleito absolutório fulcrado no princípio in dubio pro reo.A reincidência pode ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena, desde que não seja aplicada, novamente, na segunda fase, hipótese essa que caracterizaria o bis in idem.Do mesmo modo, concorrendo duas qualificadoras, pode o magistrado considerar uma delas como circunstância do crime, aplicando, a outra, na terceira fase. Entendimento já consagrado pela doutrina e jurisprudência.
Data do Julgamento
:
27/10/2005
Data da Publicação
:
08/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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