TJDF APR - 238349-20020111023172APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TÓXICOS, ART. 12 DA LEI 6.368/76. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO DO ART. 16. IMPOSSIBILIDADE. FARTO ACERVO DE PROVAS. DOSIMETRIA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. -Ante o farto acervo de probatório coligido aos autos, demonstrado a subsunção do evento delitivo ao caput do art. 12 da LAT, torna-se impossível tanto a absolvição do recorrente, quanto a desclassificação do crime perpetrado para aquele previsto no art. 16 do aludido diploma legal.-A confissão levada a termo na fase inquisitorial não beneficia o apelante, mormente porque, em juízo, retratou-se e afirmou que a droga apreendida destinava-se ao consumo próprio.-O regime integralmente fechado para o cumprimento da pena imposta em virtude da prática de crime de tráfico de entorpecentes é imposição da Lei 8.072/90, matéria, inclusive, objeto da Súmula 12 desta Corte de Justiça.-Rejeitada a preliminar. Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TÓXICOS, ART. 12 DA LEI 6.368/76. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO DO ART. 16. IMPOSSIBILIDADE. FARTO ACERVO DE PROVAS. DOSIMETRIA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. -Ante o farto acervo de probatório coligido aos autos, demonstrado a subsunção do evento delitivo ao caput do art. 12 da LAT, torna-se impossível tanto a absolvição do recorrente, quanto a desclassificação do crime perpetrado para aquele previsto no art. 16 do aludido diploma legal.-A confissão levada a termo na fase inquisitorial não beneficia o apelante, mormente porque, em juízo, retratou-se e afirmou que a droga apreendida destinava-se ao consumo próprio.-O regime integralmente fechado para o cumprimento da pena imposta em virtude da prática de crime de tráfico de entorpecentes é imposição da Lei 8.072/90, matéria, inclusive, objeto da Súmula 12 desta Corte de Justiça.-Rejeitada a preliminar. Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/09/2004
Data da Publicação
:
22/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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