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Jurisprudência


TJDF APR - 238965-20040111144984APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM FACE DA AMPLA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME - MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - CRIME DE NATUREZA HEDIONDA - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, §1.º, DA LEI N.º 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME NO QUE TANGE AO AUMENTO DA PENA DECORRENTE DO ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Notadamente, a tese da defesa encontra amparo em recente precedente do Supremo Tribunal Federal que, durante o julgamento do Habeas Corpus n.º 82.959-7/SP, cujo resultado definitivo ainda não foi proclamado, trouxe novas luzes à matéria.Entretanto, a constitucionalidade do art. 2.º, §1.º, da Lei n.º 8.072/90 foi declarada pelo Plenário, órgão colegiado daquela Corte que reúne o pensamento de todos os seus membros, e, mais recentemente, confirmada pela 2.ª Turma daquele Tribunal, nos autos do HC n.º 85692/RJ, de relatoria o em. Min. Celso de Mello, julgado em 12 de abril do corrente ano, consoante se extrai do Informativo n.º 383/STF, razão pela qual a que ser mantido o regime integralmente fechado imposto na r. sentença condenatória.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 22/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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