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Jurisprudência


TJDF APR - 239104-20030350086511APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. Inviável a pretensão defensiva de anular o Júri por julgamento contrário à prova dos autos, se a decisão está em perfeita consonância com o conjunto probatório. Os elementos de convicção apontam o apelante como autor do delito de homicídio, tendo ele, inclusive, confessado o crime. A opção dos jurados baseou-se nos elementos coligidos aos autos, mostrando-se incensurável. Tratando-se de roubo duplamente qualificado, aplica-se apenas uma qualificadora, devendo a outra servir como circunstância agravante da pena. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/11/2005
Data da Publicação : 29/03/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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