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Jurisprudência


TJDF APR - 239813-20030710195283APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA.1. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de se comprovar o potencial ofensivo da mesma, é prescindível para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente o relato da vítima, que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.2. Há crime único, e não concurso formal, quando o agente, mediante ameaça exercida contra uma só vítima, subtrai bens dela e de outrem, tendo em vista que o tipo penal relativo ao crime de roubo protege tanto a propriedade como a posse e a detenção.3. Configurada apenas uma causa de aumento (emprego de arma), a pena deve ser majorada no mínimo previsto pelo tipo penal, ou seja, em 1/3.4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/09/2005
Data da Publicação : 29/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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