main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 239816-20050110137316APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo.A dinâmica delitiva, as denúncias anônimas, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas do montante e da diversidade de entorpecentes apreendidos, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.Não há incompatibilidade entre o tráfico e o uso de substância entorpecente, condutas de natureza diversa que não se excluem mutuamente.Necessária à restituição dos bens e valores apreendidos a comprovação da origem lícita dos mesmos, em petição para tal fim destinada, acompanhada da documentação pertinente.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : 05/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão