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Jurisprudência


TJDF APR - 239922-20010110269628APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE PREPARADO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Não há como acolher a tese defensiva de falta de provas para a condenação, apesar da negativa de autoria do recorrente, a qual permanece isolada diante do robusto conjunto probatório.- O crime de extorsão é considerado crime formal e consuma-se independentemente de o agente auferir a vantagem indevida almejada (Súmula 96 do STJ). Logo, inadmissível sua desclassificação para a modalidade tentada.- Tratando-se de crime formal e tendo em vista que o delito já havia se consumado no momento em que o apelante constrangeu a vítima, ameaçando-lhe causar mal à sua reputação política, não se admite a hipótese de crime impossível, visto ter sido o flagrante realizado posteriormente.- Não há que se falar em redução da pena imposta, máxime quando o juiz sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal, segundo entendimento jurisprudencial nesse sentido (Súmula 231 do STJ).- Incabível o reconhecimento da participação de menor importância, posto que restou provado ser o apelante o autor do delito descrito na denúncia.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 29/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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