TJDF APR - 239924-20020410096757APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO RESULTADO: LESÕES GRAVES - ARTIGO 157, § 3.º, 1.ª PARTE, CP - CRIME COMPLEXO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a impossibilidade de recuperação do produto do crime não impede a condenação, por se tratar o roubo de crime complexo, cuja tutela jurídica recai não só sobre o patrimônio, mas também sobre a integridade física e psíquica da vítima.Correta se mostra a condenação imposta ao recorrente, quando comprovado, de forma incontestável, seu envolvimento na prática delitiva, máxime pelo reconhecimento seguro de todas as vítimas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO RESULTADO: LESÕES GRAVES - ARTIGO 157, § 3.º, 1.ª PARTE, CP - CRIME COMPLEXO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a impossibilidade de recuperação do produto do crime não impede a condenação, por se tratar o roubo de crime complexo, cuja tutela jurídica recai não só sobre o patrimônio, mas também sobre a integridade física e psíquica da vítima.Correta se mostra a condenação imposta ao recorrente, quando comprovado, de forma incontestável, seu envolvimento na prática delitiva, máxime pelo reconhecimento seguro de todas as vítimas.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
29/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão