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Jurisprudência


TJDF APR - 240214-20050150083925APR

Ementa
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12). ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 18, III, DA LEI 6.368/76). PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Ocorrendo a associação eventual entre os agentes, impõe-se a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 18 da Lei 6.368/76.No julgamento, em 23/02/2006, do Habeas Corpus nº 82.959, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, que proíbe a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos, por ofender o princípio da individualização da pena. Malgrado se cuide de controle difuso de constitucionalidade, o certo é que não mais há espaço para se decidir contrariamente ao julgado pelo Supremo Tribunal Federal, intérprete da Constituição Federal. Tratando-se de réu reincidente, com maus antecedentes, inclusive de tráfico, e tráfico de proporção, revelando habitualidade, adequado o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, ressaltada a gravidade da conduta, de culpabilidade extrema, revelada pela significativa quantidade de substância entorpecente apreendida que, por sua natureza (erythroxylum coca Lam, conhecida como cocaína), ocasiona elevado grau de dependência química, além das sérias conseqüências que produz no meio social.Provimento parcial do apelo do réu. Negado provimento ao do Ministério Público.

Data do Julgamento : 09/03/2006
Data da Publicação : 03/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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