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Jurisprudência


TJDF APR - 240217-19980610018997APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO MOTIVO TORPE. VINGANÇA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. DOSIMETRIA DA PENA.-Não pode ser conhecida a preliminar de nulidade, suscitada pela defesa, haja vista que esta matéria estaria inserida na alínea a do inciso III do artigo 593 do CPP, a qual, entretanto, não restou consignada no Termo de Apelação, subscrito pela defesa técnica.-A alegação de que a decisão é contrária à prova dos autos, em razão da admissão da qualificadora do motivo torpe, não merece acolhimento.-É certo que nem toda vingança pode ser considerada torpe. Mas, in casu, a qualificadora foi submetida ao julgamento do Júri Popular, com a referida descrição, e com inquestionável lastro no conjunto probatório, não havendo como admitir-se, nesta fase processual, como contrária às provas dos autos.-A pena imposta a quo não merece qualquer censura, vez que fixada de acordo com os ditames legais.-Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 10/12/2004
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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