TJDF APR - 240217-19980610018997APR
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO MOTIVO TORPE. VINGANÇA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. DOSIMETRIA DA PENA.-Não pode ser conhecida a preliminar de nulidade, suscitada pela defesa, haja vista que esta matéria estaria inserida na alínea a do inciso III do artigo 593 do CPP, a qual, entretanto, não restou consignada no Termo de Apelação, subscrito pela defesa técnica.-A alegação de que a decisão é contrária à prova dos autos, em razão da admissão da qualificadora do motivo torpe, não merece acolhimento.-É certo que nem toda vingança pode ser considerada torpe. Mas, in casu, a qualificadora foi submetida ao julgamento do Júri Popular, com a referida descrição, e com inquestionável lastro no conjunto probatório, não havendo como admitir-se, nesta fase processual, como contrária às provas dos autos.-A pena imposta a quo não merece qualquer censura, vez que fixada de acordo com os ditames legais.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO MOTIVO TORPE. VINGANÇA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. DOSIMETRIA DA PENA.-Não pode ser conhecida a preliminar de nulidade, suscitada pela defesa, haja vista que esta matéria estaria inserida na alínea a do inciso III do artigo 593 do CPP, a qual, entretanto, não restou consignada no Termo de Apelação, subscrito pela defesa técnica.-A alegação de que a decisão é contrária à prova dos autos, em razão da admissão da qualificadora do motivo torpe, não merece acolhimento.-É certo que nem toda vingança pode ser considerada torpe. Mas, in casu, a qualificadora foi submetida ao julgamento do Júri Popular, com a referida descrição, e com inquestionável lastro no conjunto probatório, não havendo como admitir-se, nesta fase processual, como contrária às provas dos autos.-A pena imposta a quo não merece qualquer censura, vez que fixada de acordo com os ditames legais.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/12/2004
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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