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Jurisprudência


TJDF APR - 240219-20000910063654APR

Ementa
Roubo. Violência física. Desclassificação para furto. Improcedência. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.1. Afirmado pela vítima que o apelante após anunciar o roubo chutou-lhe as pernas para, em seguida, subtrair-lhe os bens com o auxílio de comparsa, improcedente seu pedido de desclassificação desse crime para o de furto.2 Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou de qualificadoras do delito. 3 Constitui prerrogativa exclusiva do legislador estabelecer diretrizes para o julgador fixar a pena justa, observada a máxima e a mínima cominada, a fim de evitar arbitrariedades. Enquanto perdurar o critério legal de cominação de penas, impossível sua redução aquém do mínimo pela incidência de circunstância atenuante.

Data do Julgamento : 26/01/2006
Data da Publicação : 13/07/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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