TJDF APR - 240219-20000910063654APR
Roubo. Violência física. Desclassificação para furto. Improcedência. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.1. Afirmado pela vítima que o apelante após anunciar o roubo chutou-lhe as pernas para, em seguida, subtrair-lhe os bens com o auxílio de comparsa, improcedente seu pedido de desclassificação desse crime para o de furto.2 Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou de qualificadoras do delito. 3 Constitui prerrogativa exclusiva do legislador estabelecer diretrizes para o julgador fixar a pena justa, observada a máxima e a mínima cominada, a fim de evitar arbitrariedades. Enquanto perdurar o critério legal de cominação de penas, impossível sua redução aquém do mínimo pela incidência de circunstância atenuante.
Ementa
Roubo. Violência física. Desclassificação para furto. Improcedência. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.1. Afirmado pela vítima que o apelante após anunciar o roubo chutou-lhe as pernas para, em seguida, subtrair-lhe os bens com o auxílio de comparsa, improcedente seu pedido de desclassificação desse crime para o de furto.2 Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou de qualificadoras do delito. 3 Constitui prerrogativa exclusiva do legislador estabelecer diretrizes para o julgador fixar a pena justa, observada a máxima e a mínima cominada, a fim de evitar arbitrariedades. Enquanto perdurar o critério legal de cominação de penas, impossível sua redução aquém do mínimo pela incidência de circunstância atenuante.
Data do Julgamento
:
26/01/2006
Data da Publicação
:
13/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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