TJDF APR - 240230-20030110515286APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO CONTEÚDO TRANSPORTADO. INADIMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.-A singela negativa dos fatos pelo réu, despida de elementos que lhes indiquem o menor sinal de inocência, não alberga a pretensão absolutória, máxime quando a comprovação da autoria se dá por meio de outras provas firmes, somadas, ainda, à apreensão de expressiva quantidade de droga que era transportada de uma localidade para outra, a fim de ser repassada a outrem.-Outrossim, a alegação de desconhecimento do conteúdo transportado, quando inverossímil, diante dos robustos elementos de prova contidos no feito, suficientes para a conclusão de mercancia ilícita, não dá suporte à frágil versão sustentada.-Verificando-se que a pena foi dosada em total observância aos critérios atinentes à sua fixação e, tendo o douto Sentenciante colacionado justificativas aptas ao seu recrudescimento, máxime em razão da reincidência, não se há cogitar de redução.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO CONTEÚDO TRANSPORTADO. INADIMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.-A singela negativa dos fatos pelo réu, despida de elementos que lhes indiquem o menor sinal de inocência, não alberga a pretensão absolutória, máxime quando a comprovação da autoria se dá por meio de outras provas firmes, somadas, ainda, à apreensão de expressiva quantidade de droga que era transportada de uma localidade para outra, a fim de ser repassada a outrem.-Outrossim, a alegação de desconhecimento do conteúdo transportado, quando inverossímil, diante dos robustos elementos de prova contidos no feito, suficientes para a conclusão de mercancia ilícita, não dá suporte à frágil versão sustentada.-Verificando-se que a pena foi dosada em total observância aos critérios atinentes à sua fixação e, tendo o douto Sentenciante colacionado justificativas aptas ao seu recrudescimento, máxime em razão da reincidência, não se há cogitar de redução.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/12/2004
Data da Publicação
:
19/04/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão