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Jurisprudência


TJDF APR - 240421-20050150094667APR

Ementa
JÚRI. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. Crime cometido mediante violência contra a pessoa e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena, pelo não preenchimento dos requisitos subjetivos necessários (art. 44, incisos II e III, e art. 77, inciso II, CP).Anteriormente aplicado regime aberto para cumprimento da reprimenda penal, novamente vindo a delinqüir, não pode ser agraciado o agente com idêntico regime, o qual se mostrou, até o momento, ineficaz para afastá-lo da senda delitiva (art. 33, § 3º, CP).Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/03/2006
Data da Publicação : 05/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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