TJDF APR - 240422-20050350054260APR
PENAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NA FORMA QUALIFICADA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA - MODO DE EXECUÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Pode, o agente, dominado por violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, cometer o crime de homicídio de surpresa, valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que inexiste incompatibilidade entre uma circunstância de caráter subjetivo e outra de caráter objetivo, que se refere ao modo em que cometido o delito.Na terceira fase de dosimetria da pena, deve o magistrado aplicar a redução, atento às circunstâncias da própria causa de diminuição, respeitando o princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.
Ementa
PENAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NA FORMA QUALIFICADA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA - MODO DE EXECUÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Pode, o agente, dominado por violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, cometer o crime de homicídio de surpresa, valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que inexiste incompatibilidade entre uma circunstância de caráter subjetivo e outra de caráter objetivo, que se refere ao modo em que cometido o delito.Na terceira fase de dosimetria da pena, deve o magistrado aplicar a redução, atento às circunstâncias da própria causa de diminuição, respeitando o princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
05/04/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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