TJDF APR - 240593-20030710068136APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV DO CP). APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO E MAUS ANTECENDENTES. POSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO PELO JUIZ. APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Convergindo os elementos probatórios contidos nos autos torna-se impossível não associar o cometimento do crime aos apelantes, tendo em vista que integravam um grupo previamente ajustado, com atribuição de tarefas específicas para cada componente, com vista à subtração de bens alheios.2. A condenação sem o trânsito em julgado pode ser tida como maus antecedentes. O registro de condenações não definitivas não pode ser desconsiderado pelo juiz sentenciante. 3. Nenhuma retificação merece a sentença a quo, porquanto pesam contra o apelante circunstâncias judiciais desfavoráveis, que justificam fixação da pena-base acima do mínimo legal e impedem a aplicação da pena restritiva de direitos. 4. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV DO CP). APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO E MAUS ANTECENDENTES. POSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO PELO JUIZ. APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Convergindo os elementos probatórios contidos nos autos torna-se impossível não associar o cometimento do crime aos apelantes, tendo em vista que integravam um grupo previamente ajustado, com atribuição de tarefas específicas para cada componente, com vista à subtração de bens alheios.2. A condenação sem o trânsito em julgado pode ser tida como maus antecedentes. O registro de condenações não definitivas não pode ser desconsiderado pelo juiz sentenciante. 3. Nenhuma retificação merece a sentença a quo, porquanto pesam contra o apelante circunstâncias judiciais desfavoráveis, que justificam fixação da pena-base acima do mínimo legal e impedem a aplicação da pena restritiva de direitos. 4. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/01/2006
Data da Publicação
:
19/04/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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