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Jurisprudência


TJDF APR - 240608-20050110076689APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. ENUNCIADO 269 DO STJ MUDANÇA DE REGIME FECHADO PARA O SEMI-ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Observada a regra do artigo 33 do Código Penal, a pena de 05 (cinco) meses de reclusão poderia ser cumprida em regime aberto, não fosse a reincidência do réu.2. É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais. (Enunciado nº 269, STJ).3. A reincidência do apelante, de per si, não implica agravamento do regime prisional, quando a pena fixada e as circunstâncias judiciais forem compatíveis com o regime semi-aberto.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/10/2005
Data da Publicação : 19/04/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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