TJDF APR - 240910-20050410074703APR
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - MAIORIA.- Impossibilidade de redução da pena-base, vez que o MM. Juiz bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente, onde, para sua elevação, foram analisadas a conduta social, a personalidade do agente e as circunstâncias do crime, sendo desfavoráveis.- Os critérios para fixação do regime inicial de cumprimento da pena baseiam-se tanto na estrita observância aos ditames do art. 33, § 2º, do Código Penal, como também na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - MAIORIA.- Impossibilidade de redução da pena-base, vez que o MM. Juiz bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente, onde, para sua elevação, foram analisadas a conduta social, a personalidade do agente e as circunstâncias do crime, sendo desfavoráveis.- Os critérios para fixação do regime inicial de cumprimento da pena baseiam-se tanto na estrita observância aos ditames do art. 33, § 2º, do Código Penal, como também na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal.
Data do Julgamento
:
16/02/2006
Data da Publicação
:
24/04/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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