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Jurisprudência


TJDF APR - 240931-20000910043017APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E REDUÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e da testemunha mostram-se coerentes com a confissão do comparsa em juízo, sendo suficiente para apontá-lo como autor do fato delituoso.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do furto objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do STJ.

Data do Julgamento : 11/11/2005
Data da Publicação : 19/04/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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