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Jurisprudência


TJDF APR - 240938-20020110407839APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I E IV DO CP. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA A MODALIDADE TENTADA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO I, DO § 4º, DO ARTIGO 155 DO CP E REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se os bens subtraídos não são aptos para saciar a fome, inaplicável a tese atinente ao furto famélico.Em se tratando de furto qualificado, inviável se mostra a aplicação do privilégio estabelecido no § 2º, do art. 155, do CP (precedentes do STF).Feita a prova de que a res furtiva foi retirada da esfera de vigilância do proprietário, somente sendo recuperada após a intervenção de agentes policiais, em local diverso daquele em que se deu o furto, de crime tentado não se cuida.Comprovado pelo laudo pericial que houve rompimento de obstáculo, incide a qualificadora prevista no § 4º, inciso I, do art. 155 do Código Penal.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo legal.

Data do Julgamento : 11/11/2005
Data da Publicação : 24/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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