main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 240941-20020210036057APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.-Em virtude do coeso conjunto probatório, a confirmar a materialidade do crime, bem como a autoria imputada ao apelante, acertada a sentença condenatória.-Igualmente, inquestionáveis, exsurgem as provas referentes ao emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas, assim como o transporte de veículo roubado para outro Estado.-Caracterizado, in casu, o concurso formal de crimes, visto que foram subtraídos pertences a duas vítimas distintas, na mesma empreitada criminosa.-A sanção imposta não merece reparos, pois dosada de acordo com os critérios legais.-Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 18/11/2004
Data da Publicação : 03/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão