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Jurisprudência


TJDF APR - 240945-20030110021705APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Auto de prisão em flagrante nulo. Nulidade da ação penal. Preliminar rejeitada. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Desclassificação. Pedido de restituição de veículo. Terceiro de boa-fé.1. Eventuais vícios contidos no auto de prisão em flagrante não se projetam na ação penal, a ponto de maculá-la.2. A confissão extrajudicial do réu, de que adquirira de conhecido traficante a maconha apreendida em seu veículo, para repassá-la a terceira pessoa, deve prevalecer sobre sua posterior retratação quando ratificada por policiais isentos, que estavam a investigar seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes.3. Improcedente o pedido de desclassificação desse crime para o de porte destinado ao uso, tendo em vista a grande quantidade de droga apreendida, incompatível com os rendimentos do réu.4. Provado por documentos idôneos que o veículo apreendido com o apelante pertence a pessoa sem nenhum vínculo com os atos delituosos por ele praticados, impõe-se a reforma da sentença para dela excluir sua perda em favor da União.5. Justificável o pequeno aumento de pena com fundamento na grande quantidade de droga destinada à difusão ilícita.6. O condenado por tráfico ilícito de entorpecentes cumpre sua pena em regime integralmente fechado (§ 1º do art 2º da Lei nº 8.072/90).

Data do Julgamento : 07/12/2005
Data da Publicação : 19/04/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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