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Jurisprudência


TJDF APR - 240949-20030110542135APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. MERCANCIA ILEGAL EVIDENCIADA. ACERVO PROBANTE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. ART. 44 DO CP. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIO QUE NÃO ALCANÇA DELITOS REGIDOS POR LEI ESPECIAL. NEGADO PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. CAUSA DE AUMENTO. ART. 18, INCISO III, 2ª FIGURA, DA LEI ANTITÓXICOS. PREVALÊNCIA. MENOR DE 21 ANOS. ALVO DO TRÁFICO. PRECEDENTES. STJ. PLEITO ALTERNATIVO. EXASPERAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BEM DOSADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO AUTORIZAM APENAÇÃO MAIS RIGOROSA. PROVIDO PARCIALMENTE. -Improcedente o pleito de desclassificação delitiva, apresentado pelo réu, se dos autos desponta manifesta a mercancia ilegal e o fornecimento de psicotrópicos.-A pretendida substituição da pena corporal por restritiva de direito não se ajusta à espécie, regida por lei especial. Precedentes.-A majorante prevista no art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 há de incidir também em hipóteses em que os destinatários da droga sejam menores de 21 anos de idade.-Desacolhe-se pleito de recrudescimento da pena-base, para patamar superior ao mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais, presentes na espécie, não se mostram de todo desfavoráveis ao sentenciado.-Negado provimento ao recurso do réu. Unânime. Provido parcialmente o recurso ministerial. Maioria.

Data do Julgamento : 24/11/2005
Data da Publicação : 20/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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