TJDF APR - 240950-20030110601538APR
Roubo. Co-autoria. Prova. Indícios. Confissão parcial. Condenação mantida. Antecedente penal. Pena reduzida.1. Suficiente como prova da autoria a prisão de um dos co-autores do roubo, na posse dos bens subtraídos, aliada ao seu reconhecimento pela vítima, na delegacia e em juízo.2. Indícios são circunstâncias conhecidas e provadas que induzem à conclusão da existência de fatos a elas relacionados. Confissão dos co-autores, em juízo, de que estavam juntos no instante em que encontraram a bolsa da vítima, posto que negada a subtração; a fuga de um deles ao perceber a aproximação dos policiais, bem como a ação do outro em procurar esconder-se com parte dos bens subtraídos, fazem presumir a adesão consciente e voluntária de ambos para a prática do crime.3. Injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento em um único fato tido como delituoso, pelo qual, aliás, restou absolvido o réu.
Ementa
Roubo. Co-autoria. Prova. Indícios. Confissão parcial. Condenação mantida. Antecedente penal. Pena reduzida.1. Suficiente como prova da autoria a prisão de um dos co-autores do roubo, na posse dos bens subtraídos, aliada ao seu reconhecimento pela vítima, na delegacia e em juízo.2. Indícios são circunstâncias conhecidas e provadas que induzem à conclusão da existência de fatos a elas relacionados. Confissão dos co-autores, em juízo, de que estavam juntos no instante em que encontraram a bolsa da vítima, posto que negada a subtração; a fuga de um deles ao perceber a aproximação dos policiais, bem como a ação do outro em procurar esconder-se com parte dos bens subtraídos, fazem presumir a adesão consciente e voluntária de ambos para a prática do crime.3. Injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento em um único fato tido como delituoso, pelo qual, aliás, restou absolvido o réu.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
03/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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