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Jurisprudência


TJDF APR - 240967-20040110635687APR

Ementa
PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS - CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza, quer da materialidade, quer da autoria do delito, não há que se falar em absolvição.O depoimento de policiais é merecedor de credibilidade, desde que em harmonia com o conjunto probatório.Nos casos em que a pena privativa de liberdade não é superior a 4 (quatro) anos, e o acusado comete crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, sendo reincidente por crime doloso, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, inc. II do CP).

Data do Julgamento : 26/01/2006
Data da Publicação : 17/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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