TJDF APR - 240980-20040810046282APR
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a análise da prova, como um todo harmônico e indissociável, está a indicar que o recorrente protagonizou os fatos narrados na denúncia, não há que se falar em absolvição.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída, sendo irrelevante que, logo após, tenha sido detido, não importando o decurso de tempo em que os agentes tiveram a posse da coisa.Se, sopesadas as circunstâncias enumeradas no art. 59 do Código Penal, mostrar-se excessiva a pena-base fixada, procede-se ao decote necessário.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a análise da prova, como um todo harmônico e indissociável, está a indicar que o recorrente protagonizou os fatos narrados na denúncia, não há que se falar em absolvição.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída, sendo irrelevante que, logo após, tenha sido detido, não importando o decurso de tempo em que os agentes tiveram a posse da coisa.Se, sopesadas as circunstâncias enumeradas no art. 59 do Código Penal, mostrar-se excessiva a pena-base fixada, procede-se ao decote necessário.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
19/04/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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