TJDF APR - 240993-20050110035529APR
PENAL. ARTIGO 157, § 3º (SEGUNDA PARTE) C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Não havendo laudo pericial que comprove a natureza das lesões experimentadas pela vítima, impõe-se a desclassificação da conduta para o crime de roubo qualificado com emprego de arma. Interrogatório onde predomina a negativa dos fatos questionados, não pode ser tido como confissão voluntária, inviabilizando o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d do CP.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 3º (SEGUNDA PARTE) C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Não havendo laudo pericial que comprove a natureza das lesões experimentadas pela vítima, impõe-se a desclassificação da conduta para o crime de roubo qualificado com emprego de arma. Interrogatório onde predomina a negativa dos fatos questionados, não pode ser tido como confissão voluntária, inviabilizando o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d do CP.
Data do Julgamento
:
24/11/2005
Data da Publicação
:
31/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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