TJDF APR - 240994-20050110049926APR
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Progressão de regime vedada.1. Diante da confissão da apelante, em juízo, e das declarações dos policiais que a prenderam em flagrante no instante em que tentava ingressar em estabelecimento penal com maconha e cocaína escondidas em cavidade natural de seu corpo, incensurável a decisão que a condenou por incursa no art. 12, caput, c/c o art. 18, inciso IV, ambos da Lei nº 6.368/76.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em crimes dessa natureza, está expressamente vedada pela Lei nº 8.072/90 (§ 1º do art. 2º), assim como a progressão de regime prisional, uma vez que a constitucionalidade desse dispositivo já foi proclamada pelo STF.
Ementa
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Progressão de regime vedada.1. Diante da confissão da apelante, em juízo, e das declarações dos policiais que a prenderam em flagrante no instante em que tentava ingressar em estabelecimento penal com maconha e cocaína escondidas em cavidade natural de seu corpo, incensurável a decisão que a condenou por incursa no art. 12, caput, c/c o art. 18, inciso IV, ambos da Lei nº 6.368/76.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em crimes dessa natureza, está expressamente vedada pela Lei nº 8.072/90 (§ 1º do art. 2º), assim como a progressão de regime prisional, uma vez que a constitucionalidade desse dispositivo já foi proclamada pelo STF.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
17/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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