TJDF APR - 241198-20050110009215APR
PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. ARROMBAMENTO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A prova pericial, sendo conclusiva em mostrar que impressões digitais do suspeito foram encontradas no vidro da porta que fora arrombada durante a empreitada criminosa, autoriza a condenação, máxime se o réu é desconhecido da vítima e nenhum argumento apresenta para justificar a sua presença no cenário do crime.2. A existência de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a reincidência, justificam a elevação da pena além do mínimo legal. 3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. ARROMBAMENTO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A prova pericial, sendo conclusiva em mostrar que impressões digitais do suspeito foram encontradas no vidro da porta que fora arrombada durante a empreitada criminosa, autoriza a condenação, máxime se o réu é desconhecido da vítima e nenhum argumento apresenta para justificar a sua presença no cenário do crime.2. A existência de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a reincidência, justificam a elevação da pena além do mínimo legal. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/03/2006
Data da Publicação
:
24/04/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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