TJDF APR - 241199-20050110093176APR
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES. 1 - É bastante para basear um decreto condenatório, a delação de um dos co-réus do crime, em consonância com a versão da vítima e dos policiais que realizaram as prisões em flagrante. 2 - Há co-autoria quando um dos agentes, mesmo não exercendo a grave ameaça com emprego de arma, se põe à certa distância, permanecendo no interior do veículo aguardando a chegada dos demais para empreenderem fuga. Havendo distribuição de tarefas, estando todos unidos por idêntico vínculo psicológico, se manifesta do concurso de agentes. 3 - A jurisprudência fixou o critério na redução da pena por conta da tentativa, segundo o qual a redução será menor toda a vez que a conduta do réu significar acentuado avanço com relação ao momento consumativo do delito.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES. 1 - É bastante para basear um decreto condenatório, a delação de um dos co-réus do crime, em consonância com a versão da vítima e dos policiais que realizaram as prisões em flagrante. 2 - Há co-autoria quando um dos agentes, mesmo não exercendo a grave ameaça com emprego de arma, se põe à certa distância, permanecendo no interior do veículo aguardando a chegada dos demais para empreenderem fuga. Havendo distribuição de tarefas, estando todos unidos por idêntico vínculo psicológico, se manifesta do concurso de agentes. 3 - A jurisprudência fixou o critério na redução da pena por conta da tentativa, segundo o qual a redução será menor toda a vez que a conduta do réu significar acentuado avanço com relação ao momento consumativo do delito.
Data do Julgamento
:
16/03/2006
Data da Publicação
:
24/04/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão