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Jurisprudência


TJDF APR - 241603-20040910136065APR

Ementa
ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RÉU REINCIDENTE - REGIME PRISIONAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU - DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - UNÂNIME.- Não merece reparo a fixação da pena-base estipulada na r. sentença, se o juiz a quo, apreciando as circunstâncias judiciais, fundamenta a sua aplicação em patamar pouco acima do mínimo.- Tratando-se de crime grave de roubo praticado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, por réu reincidente, a pena deve ser cumprida em regime fechado, mais rigoroso do que o previsto no art. 33, §2º alínea c do Código Penal.

Data do Julgamento : 02/03/2006
Data da Publicação : 24/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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