TJDF APR - 241631-19980610019847APR
PENAL. ART. 50 DA LEI Nº 6.766/79 - CRIME PERMANENTE. ACUSADA MAIOR DE 70 ANOS À DATA DA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO. Na ausência da comprovação do momento em que a acusada cessou a atividade delituosa, após o ajuizamento da ação, tem-se como termo inicial para o cálculo da prescrição a data do recebimento da denúncia.Se a acusada contava mais de 70 anos na data da sentença condenatória, o prazo prescricional é reduzido pela metade (art. 115 do CP).Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença condenatória fluiu o prazo prescricional referente à pena em concreto, declara-se a extinção da punibilidade.
Ementa
PENAL. ART. 50 DA LEI Nº 6.766/79 - CRIME PERMANENTE. ACUSADA MAIOR DE 70 ANOS À DATA DA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO. Na ausência da comprovação do momento em que a acusada cessou a atividade delituosa, após o ajuizamento da ação, tem-se como termo inicial para o cálculo da prescrição a data do recebimento da denúncia.Se a acusada contava mais de 70 anos na data da sentença condenatória, o prazo prescricional é reduzido pela metade (art. 115 do CP).Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença condenatória fluiu o prazo prescricional referente à pena em concreto, declara-se a extinção da punibilidade.
Data do Julgamento
:
11/11/2005
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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